Despacho 4809/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego na directora central de Fronteiras, inspectora superior licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade de Lima Ramos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira da área da sua jurisdição;
2) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira sob a sua jurisdição;
3) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira sob a sua jurisdição.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela directora central de Fronteiras e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
18 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.