Despacho 4808/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente inspector licenciado Francisco José Marques Alves, inspector-coordenador Mário Gil Correia, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector licenciado José Felisberto Gouveia Almeida e inspector licenciado Eduardo Margarido, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
18 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.