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Decreto-lei 414/89, de 30 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro (estabelece o regime fosforeiro).

Texto do documento

Decreto-Lei 414/89
de 30 de Novembro
A indústria fosforeira esteve durante largos anos, por razões de natureza fiscal, sujeita a regulamentação específica.

Na verdade, o Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, que criou o imposto de consumo sobre os fósforos, incidente sobre cada unidade de venda ao público, estabeleceu, por esse facto, regimes específicos de industrialização e comercialização.

O Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, ao abolir o imposto de consumo sobre fósforos e ao sujeitar este produto ao imposto de transacções, veio retirar à actividade fosforeira a incidência fiscal que a condicionava.

Na sequência dessa alteração, foi publicado o Decreto-Lei 23/83, de 22 de Janeiro, que revogou o regime específico de comercialização constante do Decreto-Lei 586/80.

A legislação acima referida revogou, no seu conjunto, quatro dos cinco capítulos do Decreto-Lei 586/80, mantendo-se actualmente em vigor a parte do capítulo I respeitante às condicionantes da exploração industrial.

Excluída a indústria fosforeira dos sectores de base fiscal, deixou de ter sentido a disciplina prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 586/80, pelo que se impõe a sua revogação, agora tornada mais premente com a inclusão dos fósforos no regime geral de tributação em IVA.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro.
Art. 2.º As participações nas empresas fosforeiras de que o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., é titular ficam submetidas ao regime geral de que gozam as suas demais participações, no que respeita quer à sua gestão, quer à sua alienação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 303/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 23/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 21 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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