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Aviso 3026/2004, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3026/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho da directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte datado de 15 de Janeiro de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e rectificado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho, destinando-se:

Quota A - dois lugares a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte;

Quota B - um lugar a funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das referidas vagas.

3 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Norte, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-039 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, fixada com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos;

7.2 - Avaliação curricular;

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A prova de conhecimentos é eliminatória, será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, terá a duração de cento e vinte minutos e será valorizada de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, formato A4, dirigido à directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 3.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações literárias;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Pedido para ser admitido a concurso, com referência à presente publicação;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço, da qual conste o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Curriculum vitae (três exemplares) datados e assinados.

10 - Publicação das listas - a publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri (todos os elementos do júri são funcionários deste Centro):

Presidente - Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Adelino da Silva Salgado, chefe de secção.

António Castro Machado Pereira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Beatriz Castro Santos, assistente administrativo especialista.

Anabela dos Santos Barbosa, assistente administrativo principal.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

17 de Fevereiro de 2004. - A Directora, Rosa Idalina Tavares da Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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