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Aviso 3012/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3012/2004 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da área de análises clínicas e saúde pública. - 1 - Nos termos dos artigos 14.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugados com o disposto no 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, da área de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 5693/2003 (2.ª série), de 6 de Março, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o descrito nos artigos 6.º e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

5 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico de 2.ª classe constante do anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Leishmanioses do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - podem ser oponentes ao presente concurso os indivíduos, vinculados à função pública, desde que titulares de habilitação profissional na área para que o mesmo é aberto, conferida por uma das escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos previstos no n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no concurso de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe é utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula nele definida.

8.1 - Avaliação curricular - resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - avalia as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através da capacidade de análise e sentido crítico, da motivação, do grau de maturidade e responsabilidade, do espírito de equipa e da sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, solicitando a sua admissão ao concurso, dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do presente concurso, com indicação do número, data e série do Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Fernando Leça Ramada, técnico de diagnóstico e terapêutica principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Correia Gomes Alves Clemente, técnica de diagnóstico e terapêutica principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Maria Jacinta Gonçalves Gama Simões, técnica de diagnóstico e terapêutica principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Clotilde Rosário da Silva Bettencourt, técnica de diagnóstico e terapêutica principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Ana Paula da Silva Marques Maduro, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

30 de Janeiro de 2004. - O Director, Jorge Torgal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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