Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4655/2004, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4655/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 15 de Setembro de 2003:

Licenciado Bruno Miguel Brás Cabral - contratado como monitor, no período de 15 de Setembro de 2003 a 2 de Junho de 2004, inclusive.

Licenciado Jorge Alexandre Silva Tavares - contratado como monitor, no período de 15 de Setembro de 2003 a 2 de Junho de 2004, inclusive.

De 16 de Setembro de 2003:

Licenciado Paulo Eduardo Martins de Castro Neves de Abreu, assistente estagiário - contratado como assistente convidado a 50 %, por um ano, com início em 16 de Setembro de 2003.

Licenciado Mário Túlio dos Santos Rosado, assistente estagiário - contratado como assistente convidado a 50%, por um ano, com início em 16 de Setembro de 2003.

De 5 de Outubro de 2003:

Bruno Miguel Bernardes de Jesus - contratado, por um ano, renovável por três vezes, como monitor, com início em 5 de Outubro de 2003.

De 21 de Novembro de 2003:

Doutor Paulo José Monteiro Peixoto, assistente - contratado provisoriamente, por um quinquénio como professor auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com início em 21 de Novembro de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 27 de Janeiro de 2004:

Mestre Sebastião Manuel Resende Pinho Costa, assistente convidado - rescindido a seu pedido o respectivo contrato a partir de 31 de Dezembro de 2003, inclusive.

Licenciada Joana Rita da Silva Fialho, monitora - rescindido a seu pedido o respectivo contrato a partir de 31 de Dezembro de 2003, inclusive.

Licenciada Paula Cristina Sarabando dos Santos, monitora - rescindido a seu pedido o respectivo contrato a partir de 31 de Dezembro de 2003, inclusive.

Licenciado Márcio Dinis do Nascimento de Jesus, monitor - rescindido a seu pedido o respectivo contrato a partir de 31 de Dezembro de 2003, inclusive.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Fevereiro de 2004. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda