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Despacho 4640/2004, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4640/2004 (2.ª série). - 1 - A imposição de uma imagem compatível com a excelência do trabalho de investigação, com a dedicação de docentes e investigadores e com a qualidade dos cursos ministrados na Universidade de Aveiro implica, como correspectivo de um desígnio mais lato, que se faça uma gestão integrada e optimizada dos recursos existentes e se promovam as demais iniciativas conducentes à consecução da qualidade total.

A manutenção e garantia de patamares de qualidade numa dada instituição, com efeito, não se afere somente pela excelência das actividades lectivas aí desenvolvidas, antes implica uma consideração mais alargada dos vários indicadores de modernidade.

As especiais exigências postas a uma comunidade científica altamente qualificada e as facilidades, apesar de tudo, de meios e recursos, humanos e materiais, existentes ao nível do saber, do saber fazer e da tecnologia impõem que se faça um aproveitamento mais consentâneo com essas disponibilidades.

Também ao nível da manutenção e conservação do seu património, das acessibilidades, da funcionalidade e da segurança do campus, a Universidade de Aveiro necessita de continuar a apontar o caminho, dando assim um importante sinal ao exterior da essencialidade desses vectores para o desenvolvimento justo, equilibrado e harmonioso da sua comunidade e, por que não, da comunidade envolvente.

Por outro lado, este desiderato só terá pleno sentido num quadro de finalidades e objectivos perfeitamente delineados que sejam fruto de uma ampla, participada e sempre renovada discussão.

É, pois, neste enquadramento, e ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, inicialmente homologados pelo Despacho Normativo 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, e do disposto no artigo 1.º, alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e na alínea p) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 51/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1997, e tendo ainda presente que os visados reúnem todos os requisitos legais e regulamentares necessários ao efeito, que decido nomear pró-reitores desta Universidade os Professores Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha, professor catedrático, e António Luís Campos Sousa Ferreira, professor associado, ambos desta Universidade, em quem delego todos os poderes que a lei originariamente me confere nas seguintes áreas de actuação:

1.1 - Pró-reitor Prof. Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha - competências relacionadas com a gestão integrada do campus e em particular as seguintes incumbências, com o suporte operacional nomeadamente dos serviços técnicos da Universidade de Aveiro:

1.1.1 - Coordenação do desenvolvimento de projectos, de obras e do programa de manutenção das instalações e infra-estruturas da Universidade de Aveiro;

1.1.2 - Coordenação da elaboração de um programa de intervenção no sentido de optimizar a gestão da energia, água e resíduos da Universidade de Aveiro;

1.1.3 - Coordenação da revisão e consolidação dos modelos de segurança, de tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades tendo em vista a promoção da qualidade ambiental e segurança global na Universidade e respectivas unidades orgânicas;

1.1.4 - Coordenação da promoção de campanhas de sensibilização junto dos membros da Universidade de Aveiro tendo em vista a consolidação de um modelo exemplar de comportamento individual e colectivo, nos domínios antes referidos;

1.1.5 - Coordenação da elaboração de um conjunto de indicadores quantitativos que permitam o acompanhamento do progresso alcançado nas diferentes frentes de actividade; e ainda

1.1.6 - Coordenação de metodologias a aplicar à gestão dos espaços;

1.2 - Pró-reitor Prof. Doutor António Luís Campos Sousa Ferreira - competências relacionadas com a construção de um plano estratégico para a Universidade de Aveiro, coordenando todas as acções pertinentes, nomeadamente através:

1.2.1 - Da participação na elaboração de todos os documentos de suporte ao plano;

1.2.2 - Da promoção da participação, activa e empenhada, de todas as unidades da Universidade de Aveiro nas diferentes fases de construção do plano;

1.2.3 - Da divulgação à comunidade académica dos resultados parciais obtidos;

1.2.4 - Do acompanhamento e controlo da sua boa execução.

2 - As presentes nomeações são efectuadas por urgente conveniência de serviço, nos termos conjugados da alínea h) do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Despacho Normativo 10/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Fevereiro de 1995, produzindo efeitos imediatos.

4 de Dezembro de 2003. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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