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Despacho 4595/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4595/2004 (2.ª série). - Considerando que:

1.º A licenciada Adélia do Rosário Dias Leal é funcionária em regime de comissão de serviço extraordinária do Instituto Politécnico de Tomar e encontra-se actualmente classificada como chefe de repartição;

2.º O n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, prevê que os lugares de chefe de repartição são extintos à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titutlares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe;

3.º O n.º 6 do mesmo artigo e diploma anteriormente citados determina que os chefes de repartição que se encontrem providos em lugares dirigentes consideram-se reclassificados, de acordo com as regras do n.º 1, independentemente da reorganização da área administrativa;

4.º A licenciada Adélia do Rosáro Dias Leal foi provida em 28 de Maio de 1999 no cargo de secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, cargo que, para todos os efeitos legais, é equiparado a cargo dirigente de chefe de divisão, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio:

Determino a reclassificação da licenciada Adélia do Rosário Dias Leal como técnica superior de 1.ª classe, com efeitos a partir da data do seu provimento como secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, ou seja, 28 de Maio de 1999.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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