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Despacho 4593/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4593/2004 (2.ª série). - Considerando que:

1.º A licenciada Margarida Maria Ferreira Coelho é funcionária em regime de comissão de serviço extraordinária do Instituto Politécnico de Tomar e encontra-se actualmente classificada como chefe de repartição;

2.º O n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçao que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, prevê que os lugares de chefe de repartição são extintos à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe;

3.º O n.º 6 do mesmo artigo e diploma anteriormente citados determina que os chefes de repartição que se encontrem providos em lugares dirigentes consideram-se reclassificados, de acordo com as regras do n.º 1, independentemente da reorganização da área administrativa;

4.º A licenciada Margarida Maria Ferreira Coelho foi provida em 1 de Agosto de 2002 no cargo de chefe de divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar:

Determino a reclassificação da licenciada Margarida Maria Ferreira Coelho como técnica superior de 1.ª classe, com efeitos a partir da data do seu provimento como chefe de divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, ou seja, 1 de Agosto de 2002.

31 de Julho de 2003. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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