Aviso 2957/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 19 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
7 - Conteúdo funcional - dar pareceres e informar os processos de alterações, materiais, financeiras e orçamentais, de todos os executores do PIDDAC do Ministério da Saúde, serviços centrais e personalizados, ARS, hospitais (SPA e SA); informar os processos de reintegração de saldos das verbas de investimento nos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos, SPA; acompanhar, com particular atenção, os subprojectos com previsão de financiamento comunitário, particularmente do QCA III; dinamizar o processo de elaboração do PIDDAC da cada ano; colaborar na preparação dos relatórios de execução trimestral e anual; informar as alterações ao orçamento privativo dos serviços que integram o SNS; preparar planos e relatórios de actividades da divisão, com carácter anual; propor plano de formação para a divisão.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.1 - Requisito especial - possuir licenciatura Gestão e Administração Pública.
9 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço dos últimos três anos.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio, para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na secção de pessoal.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
10.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Filomena de Jesus Parra da Silva, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Serafim Vidal Sampaio, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Carla Alexandra Henriques Gonçalo, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Miguel António Araújo Sousa, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Dr. Vítor Manuel Marçal Alexandre, técnico superior de 1.ª classe.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Júri, Filomena de Jesus Parra da Silva.