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Despacho 4521/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4521/2004 (2.ª série). - Por despachos do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 4 de Junho de 2003 e da Ministra de Estado e das Finanças de 29 de Setembro de 2003, tendo sido obtido a anuência do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A. (RTP, S. A.):

Maria de Fátima Bento Roldão Dias, jornalista da RTP, S. A. - requisitada, em comissão de serviço, como assessora principal, com a remuneração correspondente ao índice 770 do regime geral, para o desempenho de funções na Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, durante o período de instalação e com início em 1 de Outubro de 2003, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Julho, e observando o estatuído no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e, ainda, nos n.os 9 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão Instaladora, Isabel Meirelles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Decreto-Lei 485/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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