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Portaria 651/76, de 8 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 106/75, de 17 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 651/76

de 8 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto 457/74, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

1. A alínea a) do n.º 1 da Portaria 106/75, de 17 de Fevereiro, passa a ter a redacção que segue:

a) Presidente - a nomear por despacho do Secretário de Estado das Pescas e por sua iniciativa, devendo a nomeação recair sobre indivíduo com formação científica ou técnica e reconhecidas competência e experiência em assuntos respeitantes ao ambiente e recursos aquáticos.

2. Se o presidente designado for funcionário do Estado, transitará para o novo cargo, mantendo a categoria, o vencimento e os direitos inerentes às funções que exercia, e receberá uma gratificação especial de exercício se o seu vencimento não for compatível com a importância das novas funções que vai desempenhar.

3. Se o presidente designado não for funcionário do Estado, ser-lhe-ão atribuídos pelo Secretário de Estado das Pescas categoria, vencimento e direitos compatíveis com a importância do cargo que vai desempenhar.

4. A gratificação e o vencimento referidos nos números anteriores serão fixados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças.

Secretaria de Estado das Pescas, 20 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/08/plain-219621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto 457/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas

    Cria na Secretaria de Estado das Pescas a Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) em substituição da Comissão Consultiva das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - Portaria 106/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas - Gabinete de Coordenação

    Fixa a constituição e define as normas de funcionamento da Comissão Nacional das Pescas e de Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático (CNAPRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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