Aviso 1737/2004, de 5 de Março
Aviso 1737/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia, referente a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada nos Paços do Concelho.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
4 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Arcanjo Ferreira Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2196136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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