Despacho 22 637-AG/2007
A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 964/89, de 31 de Outubro, conjugada com o aviso 9564/2002 (2.ª série), de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma, determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Design Gráfico na Escola Universitária das Artes de Coimbra.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
9 de Agosto de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Escola Universit. das Artes de Coimbra.
2 - Especialidade: Design Gráfico.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Escola Universitária das Artes de Coimbra Design Gráfico Grau de mestre 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º e 4.º semestres QUADRO N.º 3 (ver documento original)