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Despacho 4497/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4497/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, delego/subdelego no director da Unidade de Protecção Social e de Cidadania, licenciado João de Matos Filipe, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais.

2 - Competências específicas:

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante de Euro 250, referentes a um único processamento, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e a pessoas que se encontrem em situação equiparada, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

2.4 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de Euro 100;

2.5 - Conceder subsídios para a aquisição de ajudas técnicas, até ao valor de Euro 1000;

2.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

2.7 - Autorizar o licenciamento provisório para exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.8 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos em famílias de acolhimento;

2.9 - Autorizar a realização de seguros referentes ao transporte de utentes em viaturas do serviço;

2.10 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção ou continuação de permanência a seu cargo;

2.11 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial de menor com vista a futura adopção;

2.12 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.13 - Autorizar o processamento de subsídios eventuais relativos a obras concedidos às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), uma vez verificados os requisitos constantes de despacho de atribuição;

2.14 - Emitir certidões e declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e dos estabelecimentos com fins lucrativos;

2.15 - Decidir sobre a atribuição da prestação do rendimento social de inserção, nos termos do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;

2.16 - Decidir sobre os pedidos de restituições de prestações de rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção e de outras prestações sociais de cidadania;

2.17 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários do rendimento mínimo garantido;

2.18 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.19 - Informar sobre os pedidos de restituição do IVA apresentados pelas IPSS;

2.20 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de Euro 50;

2.21 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1 a 1.6.

4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 8 de Janeiro de 2004.

13 de Fevereiro de 2004. - O Director, António Manuel Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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