Despacho 4496/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, delego/subdelego no director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciado Luís Manuel Mimoso Cerqueira, o seguinte:
1 - Competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, bem como elaborar a correspondente resposta;
2.2 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles e as relativas aos processos afectos ao rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção;
2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às lojas de solidariedade e segurança social e aos serviços locais, até ao montante de Euro 150;
3.1 - Promover, em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família, acções conducentes ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
3.2 - Desenvolver, em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família, todas as acções tendentes ao processamento das prestações;
3.3 - Apoiar a Unidade de Previdência e Apoio à Família nas acções necessárias para a organização de processos no âmbito das verificações de incapacidades.
4 - Providenciar, em articulação com a Unidade de Protecção Social de Cidadania, as acções necessárias à organização dos processos de atribuição do rendimento social de inserção.
5.1 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
5.2 - Apoiar a elaboração dos programas de investimentos e acompanhar as suas execuções;
5.3 - Proceder à recolha e tratamento de informação estatística.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção da prevista nos n.os 1.1 a 1.6.
7 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 8 de Janeiro de 2004.
13 de Fevereiro de 2004. - O Director, António Manuel Campos.