Despacho 4492/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos que me foram delegados pelo despacho 2223/2004 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2004, delego/subdelego no subdirector-geral mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais a competência genérica para despachar as matérias e superintender nas áreas de gestão e administração de recursos humanos, orçamental e financeira, patrimonial e das instalações, no que diz respeito aos assuntos correntes e, especificamente, os seguintes poderes:
1 - Recursos humanos:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por período até 30 dias;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço no espaço continental português, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes;
1.10 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários e agentes arguidos em processos disciplinares;
1.11 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar.
2 - Gestão orçamental e financeira:
2.1 - Assinar pedidos de libertação de créditos;
2.2 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
2.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 5000;
2.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
2.5 - Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado nos termos do n.º 2.3;
2.6 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido no número anterior, as minutas dos contratos até ao montante delegado;
2.7 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma, até ao montante delegado;
2.8 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
3 - Instalações e equipamentos afectos ao Departamento:
3.1 - Superintender na utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao Departamento;
3.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.
4 - Delego ainda a competência relativa às áreas da Divisão de Apoio Técnico e da Direcção de Serviços e Planeamento, quanto ao PIDDAC e ao plano de actividades.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o dirigente referido no presente despacho a subdelegar os poderes que ora lhe são delegados.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação/subdelegação de poderes.
7 - Ficam igualmente ratificados todos os actos praticados até à data em sede de gestão orçamental e financeira.
18 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.