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Despacho 4492/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4492/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos que me foram delegados pelo despacho 2223/2004 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2004, delego/subdelego no subdirector-geral mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais a competência genérica para despachar as matérias e superintender nas áreas de gestão e administração de recursos humanos, orçamental e financeira, patrimonial e das instalações, no que diz respeito aos assuntos correntes e, especificamente, os seguintes poderes:

1 - Recursos humanos:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;

1.2 - Conceder licenças sem vencimento por período até 30 dias;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço;

1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.7 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.8 - Autorizar deslocações em serviço no espaço continental português, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes;

1.10 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários e agentes arguidos em processos disciplinares;

1.11 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar.

2 - Gestão orçamental e financeira:

2.1 - Assinar pedidos de libertação de créditos;

2.2 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;

2.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 5000;

2.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;

2.5 - Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado nos termos do n.º 2.3;

2.6 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido no número anterior, as minutas dos contratos até ao montante delegado;

2.7 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma, até ao montante delegado;

2.8 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

3 - Instalações e equipamentos afectos ao Departamento:

3.1 - Superintender na utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao Departamento;

3.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.

4 - Delego ainda a competência relativa às áreas da Divisão de Apoio Técnico e da Direcção de Serviços e Planeamento, quanto ao PIDDAC e ao plano de actividades.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o dirigente referido no presente despacho a subdelegar os poderes que ora lhe são delegados.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação/subdelegação de poderes.

7 - Ficam igualmente ratificados todos os actos praticados até à data em sede de gestão orçamental e financeira.

18 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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