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Aviso 2907/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 2907/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de cardiopneumologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 26 de Novembro de 2003, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa I anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e encontrar-se vinculado à função pública.

9 - Métodos de selecção - a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final de curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) Actividades relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9.3 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas dos factores.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2, alíneas a), c), d) e e) do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cristina Neves de Almeida, técnica de cardiopneumologia principal do Centro Hospitalar de Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Serrano dos Reis, técnica de cardiopneumologia principal do Hospital de Santarém, S. A.

Mafalda Cristina Sousa Ascenso Batista, técnica de cardiopneumologia de 1.ª classe do Hospital de Santo André, S. A.

Vogais suplentes:

Luzia Maria Simões Sousa Matos, técnica de cardiopneumologia principal do Hospital de Santo André, S. A.

Ana Maria Mendes Mamede Amaral Marques, técnica de cardiopneumologia especialista do Hospital de Santarém, S. A.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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