Despacho 4449/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, subdelego na directora central de Fronteiras, inspectora superior licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade de Lima Ramos, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Anular vistos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
c) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
d) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
e) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - As competências previstas nas alíneas d) e e) não poderão ser objecto de subdelegação.
III - Ratifico todos os actos praticados, até à data da publicação do presente despacho, pela directora central de Fronteiras e que se enquadrem nos poderes que ora delego.
18 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Manuel Jarmela Palos.