Despacho 4448/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente, inspector licenciado Francisco José Marques Alves, inspector-coordenador Mário Gil Correia, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector licenciado José Felisberto Gouveia Almeida e inspector licenciado Eduardo Margarido, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir sobre cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;
7) Decidir sobre a emissão, a renovação e cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
8) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, bem como os respectivos encargos;
11) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
18 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Manuel Jarmela Palos.