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Despacho 4448/2004, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4448/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente, inspector licenciado Francisco José Marques Alves, inspector-coordenador Mário Gil Correia, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector licenciado José Felisberto Gouveia Almeida e inspector licenciado Eduardo Margarido, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

2) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

3) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

4) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

5) Decidir sobre cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;

7) Decidir sobre a emissão, a renovação e cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

8) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

9) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

10) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, bem como os respectivos encargos;

11) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.

18 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, Manuel Jarmela Palos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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