Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2798/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2798/2004 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-1/04-E/I/ICS(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-2/04-E/I/SA/G(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-3/04-E/I/SA(2) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-4/04-E/I/DAA(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-6/04-E/I/DAA(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Funções:

Referência FP-1/04-E/I/ICS(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, incluindo funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a áreas da actividade administrativa nas secretarias do Instituto de Ciências Sociais, nomeadamente expediente geral, arquivo, contabilidade/processamento, pessoal, aprovisionamento, economato, processamento de texto e atendimento ao público;

Referência FP-2/04-E/I/SA/G(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, no âmbito dos serviços académicos;

Referência FP-3/04-E/I/SA(2) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, no âmbito dos serviços académicos;

Referência FP-4/04-E/I/DAA(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo ao Departamento Autónomo de Arquitectura e execução de tarefas relacionadas com o expediente geral da secretaria;

Referência FP-6/04-E/I/DAA(1) - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos, executados com autonomia e responsabilidade, no âmbito da organização e gestão administrativa do Departamento Autónomo de Arquitectura e dos projectos de ensino e investigação que nele se inserem.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

16 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda