Despacho 22 637-M/2007
A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
19 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Especialidade: Gerontologia Social.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Observações:
É atribuído um diploma de Especialização em Educação Especial após dois semestres e a conclusão de 60 ECTS.
PLANO DE ESTUDOS Universidade Portucalense Infante D. Henrique Gerontologia Social Grau de mestre 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º e 4.º semestres QUADRO N.º 3 (ver documento original)