Despacho 22 637-L/2007
A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial, na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
19 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - Especialidade: Ciências da Educação.
2.1 - Área de especialização: Educação Especial.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial Grau de mestre 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3 e 4.º semestres QUADRO N.º 3 (ver documento original)