Aviso 2791/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 5 de Abril de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de técnico principal da profissão de dietista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - O vencimento corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico principal.
5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Requisitos especiais - ser técnico de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - Nos termos do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III daquela portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC= avaliação curricular;
HA= habilitações académicas de base;
NC= nota final do curso de formação profissional;
FP= formação profissional complementar;
EP= experiência profissional;
AR= actividades relevante.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
d) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) As classificações de serviço correspondentes ao tempo de serviço na categoria de técnico de 1.ª classe;
d) Três exemplares de curriculum vitae datados e assinados.
10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.
11 - A classificação final será estabelecida de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicação da lista dos candidatos admitidos, bem como a lista classificativa final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Aidil Nunes Hernandez Salvador Guilherme, técnica coordenadora da profissão de dietista do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Anabela Ferreira Augusto de Mira Coelho Gomes Segurado, técnica especialista de 1.ª classe da profissão de dietista do Hospital da Força Aérea.
Patrícia Marina Santos Almeida Nunes e Sobral de Matos, técnica principal da profissão de dietista do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Teresa Maria Gama Rebelo, técnica especialista de 1.ª classe da profissão de dietista do Hospital da Força Aérea.
Maria Manuela Basto Cerqueira Oliveira, técnica especialista de 1.ª classe dietista do Hospital de Santo André.
17 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Fevereiro de 2004. - Pela Directora do Serviço de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.