Despacho 4266/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do preceituado na Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, e do previsto no despacho 115/MDN/92, de 20 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Outubro de 1992, e nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, tenente-general piloto aviador 000303-E, Carlos Alberto Pires Castanheira, a competência para autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, até ao montante de Euro 10 000.
2 - Fica autorizado o comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a subdelegar, no director de Finanças, a competência prevista no n.º 1, até ao montante de Euro 5000.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
13 de Fevereiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.