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Despacho (extracto) 4261/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4261/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 22 de Janeiro de 2004, proferido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, procede-se à reclassificação do técnico de informática do grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças Telmo Amadeu Ivens de Andrade Poço:

Categoria anterior - técnico de informática do grau 1, nível 1; escalão 1; índice 320;

Nova categoria - especialista de informática do grau 1, nível 2 (a); escalão 1; índice 480.

(a) Lugar vago no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria 404-A/99, de 17 de Junho, com as alterações resultantes da aplicação do artigo 27.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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