Aviso 1659/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que, esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada em 25 de Novembro de 2003, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional, ao funcionário Gregório Inácio Boieiro Santos, com a categoria de auxiliar administrativo, permitindo, assim, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão da respectiva categoria, permitindo-lhe ascender ao escalão imediatamente superior.
A atribuição da menção de mérito excepcional decorre das qualidades profissionais e humanas do funcionário, designadamente:
Tem demonstrado, dedicação, entusiasmo, competência e brio profissional no exercício das suas funções;
Tem conseguido estabelecer um relacionamento cordial e respeitoso com os munícipes, bem como com os eleitos desta Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão de 29 de Dezembro de 2003.
28 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, José Joaquim Canôa Miguel.