Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1659/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1659/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que, esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada em 25 de Novembro de 2003, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional, ao funcionário Gregório Inácio Boieiro Santos, com a categoria de auxiliar administrativo, permitindo, assim, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão da respectiva categoria, permitindo-lhe ascender ao escalão imediatamente superior.

A atribuição da menção de mérito excepcional decorre das qualidades profissionais e humanas do funcionário, designadamente:

Tem demonstrado, dedicação, entusiasmo, competência e brio profissional no exercício das suas funções;

Tem conseguido estabelecer um relacionamento cordial e respeitoso com os munícipes, bem como com os eleitos desta Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão de 29 de Dezembro de 2003.

28 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, José Joaquim Canôa Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda