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Aviso 1658/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 1658/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, foram rescindidos os contratos a termo certo, válidos pelo prazo de seis meses, com Rui Manuel Vaz Monteiro em 18 de Outubro de 2003, e Manuel António Lopes de Carvalho em 31 de Janeiro de 2004, e foram celebrados os seguintes contratos a termo certo, válidos pelo prazo de seis meses, renováveis por iguais períodos e até ao limite total de dois anos com Cláudia Sofia Fernandes Santoro Pinheiro, em 14 de Janeiro de 2004, para a categoria de assistente administrativo, Marta Alexandra Magalhães Reis, em 19 de Janeiro de 2004, para a categoria de assistente administrativo, Luís Miguel Gonçalves Moreira, em 2 de Dezembro de 2003, para a categoria de coveiro, Gherghita Tudor em 2 de Dezembro de 2003, para a categoria de coveiro, e Artur João Lebre Aguedo, em 15 de Janeiro de 2004, para a categoria de auxiliar administrativo. Foi ainda celebrado contrato de avença com Maria Inês Paixão Ribeiro Leitão em 22 de Outubro de 2003, psicóloga e contrato de prestação de serviços com Eunice dos Santos Mendes Duarte Freitas, em 14 de Outubro de 2003, como consultora de imagem e comunicação institucional. E ainda foi celebrado o seguinte aditamento ao contrato de avença com José da Cunha e Castro, em 1 de Agosto de 2003, que sofreu uma actualização mensal no valor da sua subvenção.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.)

3 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, António Barbosa de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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