Portaria 1265/2007, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27.
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Data:
2007-09-27
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Touril dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-DGRF).
Portaria 1265/2007
de 27 de Setembro
Pela
Portaria 1169/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (
processo 3366-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 210 ha, ficando a mesma com a área total de 575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de interdição à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219524.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219524.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1169/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-05 -
Portaria
142/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Touril por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-AFN).
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