Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2687/2004, de 2 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2687/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade dos mesmos.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

29 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, António Afonso de Melo M. F. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda