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Despacho 4123/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4123/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e fazendo uso da faculdade concedida pelo despacho 21 428/2002 (2.ª série), de 28 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, delego e subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra, as seguintes competências:

1 - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações dos funcionários e agentes afectos aos serviços centrais e comuns, com excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

2 - Decidir sobre a justificação de faltas do pessoal afecto aos serviços centrais e comuns, com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns e, bem assim, solicitar a respectiva verificação domiciliária da doença;

3 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, relativamente a funcionários e agentes afectos aos serviços centrais e comuns com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro;

4 - Autorizar licenças para amamentação e de maternidade ou paternidade do pessoal afecto aos serviços centrais e comuns, com excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

5 - Autorizar a frequência de acções de formação pelo pessoal afecto ao Serviço de Pessoal, desde que a mesma não envolva encargos institucionais;

6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dentro das condições definidas na Ordem de Serviço, n.º 4/2000, de 25 de Fevereiro;

7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais dos funcionários ou em processos que corram pelo Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;

8 - Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 37.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - Autorizar atribuição de regalias e processamento de abono a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos legalmente previstos;

11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

12 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos das leis processuais;

13 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo relativamente às despesas previamente autorizadas nos termos da lei;

14 - Celebrar contratos administrativos de provimento e a termo certo, previamente autorizados pelo conselho de administração, bem como a respectiva rescisão;

15 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;

16 - Publicitar na Imprensa Nacional e noutros órgãos, todos os movimentos de pessoal;

17 - Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos;

18 - Assinar a correspondência respeitante ao mencionado Serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos da tutela;

19 - O delegado fica autorizado a subdelegar os poderes do presente despacho que, por motivo de ausência ou impedimento de sua parte, entenda subdelegar nos chefes de secção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra;

20 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do Serviço;

21 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Teixeira da Veiga e Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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