Despacho 4120/2004, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
-
Fonte: Diário da República n.º 51/2004, Série II de 2004-03-01.
-
Data:
2004-03-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 4120/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março, designo o licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, para me substituir nas minhas ausências faltas ou impedimentos, sem prejuízo do poder de aprovação e superintendência.
5 de Fevereiro de 2004. - O Director, Pedro Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2195100.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
-
1997-03-20 -
Decreto-Lei
60/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), organismo com autonomia administrativa sob tutela do Ministro da Cultura. Define as atribuições, as competências, os órgãos e serviços do Instituto e estabelece normas sobre a transição do pessoal dos quadros dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto. Extingue as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e cria os Arqui (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2195100/despacho-4120-2004-de-1-de-marco