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Aviso 2579/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2579/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários dos quadros da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho e da ex-Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro) reportada a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por despacho de 6 de Fevereiro de 2004 do director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, se encontra afixada no 7.º andar do edifício da Praça de Londres, em Lisboa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

10 de Fevereiro de 2004. - A Chefe de Divisão, Laurinda Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 266/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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