Aviso 2572/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2003, no uso de competência delegada, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, nas suas dependências e noutros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.
4 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com os artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme definido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
8.2 - Requisitos especiais - ser terapeuta ocupacional de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
9.3 - Os candidatos deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos mencionados na alínea b) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados no processo individual.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Sílvia Dulce de Sá Malheiro, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São Marcos, S. A., Braga.
1.º vogal efectivo - Maria Helena de Pinho Araújo Soares Pereira Pinto, técnica principal, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da Unidade de Avaliação de Desenvolvimento e Intervenção Precoce.
2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Paulo de Carvalho Louro Marinho, técnica de 1.ª classe, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do CAT de Cedofeita.
1.º vogal suplente - Maria de Lurdes Ângelo Ribeiro, técnica principal, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São João.
2.º vogal suplente - Maria Inês Costa Leite Correia da Silva, técnica de 1.ª classe, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São Marcos, S. A., Braga.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Fevereiro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.