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Despacho 3994/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3994/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego:

1.1 - Na subdirectora licenciada Maria Margarida Girão de Melo Veiga a competência para a prática de actos de gestão de assuntos correntes na área das artes plásticas, arquitectura, design, arte experimental e internacionalização;

1.2 - Na subdirectora licenciada Maria de Assis Andermatt Bráz de Oliveira Swinnerton a competência para a prática de actos de gestão de assuntos correntes na áres da música, teatro, dança, transdisciplinar e pluridisciplinar.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto, e no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo minha substituta legal, nas minhas ausências e impedimentos, a subdirectora licenciada Maria de Assis Andermatt Bráz de Oliveira Swinnerton.

3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pela subdirectora licenciada Maria Margarida Girão de Melo Veiga, bem como os praticados pela subdirectora licenciada Maria de Assis Andermatt Bráz de Oliveira Swinnerton, desde 24 de Novembro de 2003.

11 de Fevereiro de 2004. - O Director, Paulo Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 181/2003 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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