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Despacho 22406/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da Variante à EN 103-1, nos concelhos de Esposende e Barcelos, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 22 406/2007

A Estradas de Portugal, E. P. E., pretende construir a variante à EN 103-1, nos concelhos de Esposende e Barcelos, utilizando para o efeito 48 360 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força das delimitações relativas aos concelhos de Barcelos e Esposende constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 141/96, de 30 de Agosto, e 43/96, de 17 de Abril, respectivamente.

Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público devido à melhoria sensível das acessibilidades locais que irá proporcionar às populações locais;

Considerando o disposto nas declarações de utilidade municipal das Assembleias Municipais de Esposende e Barcelos;

Considerando o disposto na informação n.º 576/DOGET/07, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando não se afigurar ser possível a construção desta obra sem ser em área de Reserva Ecológica Nacional:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos termos do disposto no despacho 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da Variante à EN 103-1, com as condições expressas no projecto e ainda as definidas no parecer da CCDR-N.

27 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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