Despacho 22 406/2007
A Estradas de Portugal, E. P. E., pretende construir a variante à EN 103-1, nos concelhos de Esposende e Barcelos, utilizando para o efeito 48 360 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força das delimitações relativas aos concelhos de Barcelos e Esposende constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 141/96, de 30 de Agosto, e 43/96, de 17 de Abril, respectivamente.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público devido à melhoria sensível das acessibilidades locais que irá proporcionar às populações locais;
Considerando o disposto nas declarações de utilidade municipal das Assembleias Municipais de Esposende e Barcelos;
Considerando o disposto na informação n.º 576/DOGET/07, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando não se afigurar ser possível a construção desta obra sem ser em área de Reserva Ecológica Nacional:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos termos do disposto no despacho 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da Variante à EN 103-1, com as condições expressas no projecto e ainda as definidas no parecer da CCDR-N.
27 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.