Portaria 1256/2007, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 186/2007, Série I de 2007-09-26.
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Data:
2007-09-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Cárcoda vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baiões, Candal, São Félix, São Pedro do Sul, Serrazes e Várzea, município de São Pedro do Sul, e na freguesia de Covelo Paivô, município de Arouca (processo n.º 3506-DGRF).
Portaria 1256/2007
de 26 de Setembro
Pela
Portaria 239/2004, de 4 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Cárcoda (
processo 3506-DGRF), situada no município de São Pedro do Sul, com a área de 4720 ha e não de 4760,19 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baiões, Candal, São Félix, São Pedro do Sul, Serrazes e Várzea, município de São Pedro do Sul, com a área de 1067 ha, e na freguesia de Covelo Paivô, município de Arouca, com a área de 577 ha, ficando a mesma com a área total de 6364 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219448.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-03-04 -
Portaria
239/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Cárcoda (processo n.º 3506-DGF), pelo período de seis anos, englobando terresnos cinegéticos sitos nas freguesias de Bordonhos, Carvalhais, Santa Cruz da Trapa, São Martinho das Moitas e São Pedro do Sul, município do mesmo nome, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-02-25 -
Portaria
113/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova a zona de caça municipal de Cárcoda, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas no município de São Pedro do Sul (processo n.º 3506-AFN).
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