A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1252/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre (processo n.º 4371-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1252/2007

de 26 de Setembro

Pela Portaria 1156/2006, de 31 de Outubro, foi concessionada à zona de caça e pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas (processo 4371-DGRF), situada no município de Castelo de Vide.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Portalegre.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre, com a área de 146 ha, ficando a mesma com a área total de 999 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Portaria 1156/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal dos Trancões, criada pela Portaria n.º 333/2004, de 31 de Março (processo n.º 3509-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça e Pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade Sobral e Mergulhoas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Batista, município de Castelo de Vide (processo n.º 4371-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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