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Aviso 2471/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2471/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia, da carreira médica hospitalar. - Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 4 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida do Santo António, Portalegre. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro de princípios da interdisciplinaridade e da complementaridade hospitalares.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida do Santo António, 7300-853 Portalegre, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.2.

7.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a inadmissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

12 - A lista de classificação final, após a homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34, secção VII, do regulamento anexo à referida portaria.

13 - Constituição do júri (anestesiologia):

Presidente - Dr.ª Alice Martins de Almeida Neves dos Santos, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Mexia Nunes Mendes, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Dr. Adolfo Fenollar Aparício, assistente de anestesiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eugénia Luengo Perez, assistente de anestesiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Dr. Pedro Monteiro Protásio, assistente graduado de anestesiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Pinto de Pádua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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