Decreto-lei 541/76, de 9 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
-
Fonte: Diário da República n.º 159/1976, Série I de 1976-07-09.
-
Data:
1976-07-09
-
Secções desta página::
Determina que o Instituto de Alta Cultura passa a designar-se por Instituto de Cultura Portuguesa (Icap).
Decreto-Lei 541/76
de 9 de Julho
O
Decreto 438/76, de 9 de Julho, conferiu ao Instituto Nacional de
Investigação Científica parte da competência que o
Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro, atribuía ao Instituto de Alta Cultura.
Justifica-se, assim, que ao Instituto de Alta Cultura seja dada uma nova designação, mais de acordo com as funções que fica a exercer.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Instituto de Alta Cultura passa a ser designado por Instituto de Cultura Portuguesa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros - Vasco Fernando Leote de
Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 29 de Junho de 1976.
Publique-se O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/09/plain-219439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219439.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-03-22 -
Decreto-Lei
50/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Reintegra no Ministério da Educação e Ciência o Instituto de Cultura Portuguesa (Icap), que passa a denominar-se Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), e adopta normas de gestão de recursos humanos e de património.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219439/decreto-lei-541-76-de-9-de-julho