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Despacho 3921/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3921/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação e subdelegação de competências do comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa no 2.º comandante da mesma Polícia, subintendente Pedro Alberto Nunes Teixeira, tal como se indica:

I - Competências subdelegadas. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 1169/2004 (2.ª série), de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego a seguinte competência:

1) Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.

II - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 57.º do Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, delego o seguinte:

1) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes e agentes;

2) Presidir à Junta Superior de Saúde do Comando Metropolitano de Lisboa;

3) Conceder licença de uso e porte de arma de caça; e

4) A faculdade de subdelegar nos chefes de núcleo e comandantes de divisão competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas.

Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.

21 de Janeiro de 2004. - O Comandante Metropolitano, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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