Despacho Normativo 50-G/77, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 50/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-03-01.
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Data:
1977-03-01
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Fixa os preços por tonelada das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior e das farinhas.
Despacho Normativo 50-G/77
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - São fixados, respectivamente, em 7328$00 por tonelada e 4085$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
2 - Fica revogado o despacho de 19 de Agosto de 1974.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219355.dre.pdf .
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