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Despacho 3834/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3834/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, procede-se à actualização da tabela de emolumentos e preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, aprovada em sessão do conselho geral da Ordem dos Advogados de 30 de Janeiro de 2004, que se publica na íntegra, em anexo.

10 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Tabela de emolumentos e preços

... Em euros

Quotas

Advogados com mais de três anos de inscrição ... 37,50

Advogados com menos de três anos de inscrição ... 18,75

Advogados reformados com autorização para advogar ... 9,35

Advogados de outros Estados membros da União Europeia ... 37,50

Outros serviços

Declarações ... 5

Certidões ... 5

Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda ... 0,50

Inscrição de advogado ... 300

Levantamento da suspensão da inscrição ... 75

Segunda via de cédula profissional ... 75

Cartão de advogado comunitário ... 100

Cartão de empregado forense ... 25

Renovação do cartão de empregado forense ... 20

Pedido de laudo - emolumentos - regulamento 36/2003 (2.ª série), de 6 de Agosto, artigo 23.º - valor do pedido:

Até Euro 1250 ... 100

Superior a Euro 1250 e até Euro 2500 ... 200

Superior a Euro 2500 e até Euro 7500 ... 300

Superior a Euro 7500 e até Euro 25 000 ... 400

Superior a Euro 25 000 e até Euro 50 000 ... 500

Superior a Euro 50 000 ... 750

Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade ... 300

Inscrição de advogado proveniente da União Europeia ... 500

Registo de advogado proveniente da União Europeia ... 300

Estágio

Inscrição de advogado estagiário:

A pagar no acto de inscrição inicial ... 500

A pagar no acto de inscrição inicial - com isenção de propinas ... 250

A pagar até à realização do teste escrito no final do 1.º período de formação ... 100

A pagar até ao acto de inscrição para a prova de agregação ... 100

Mudança de patrono (excepto por nomeação da Ordem) ... 15

Repetição do estágio ... 375

Repetição do teste escrito no final do 1.º período de formação ... 75

Pedido de reapreciação ou de revisão de provas (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido) ...75

Mudança de nome abreviado ... 20

Prorrogação de estágio ... 15

Transferência de estágio:

A pagar ao CD destinatário (mudança de patrono) ... 20

A pagar ao CD de origem (despesas administrativas) ... 30

Nova inscrição na primeira fase do estágio (reingresso):

Despesas administrativas ... 120

Por cada área a repetir (interpretação do artigo 12.º do RCDE - deliberação do conselho geral de 11 de Janeiro de 2002) ... 100

Repetição da prova final de agregação ... 100

Sociedades de advogados

Aprovação do projecto de pacto social ... 375

Registo da constituição da sociedade ... 225

Aprovação do projecto de alteração do pacto social (excepto mudança de sede) ... 225

Registo de alteração de pacto social ... 225

Biblioteca e Centro de Documentação JurídicaFotocópias/impressões (cada):

1 a 40 ... (ver nota *)0,10

1 a 100 ... (ver nota *)0,15

1 a > 100 ... (ver nota *)0,20

Impressões a cores ... (ver nota *)0,20

Acesso à Internet (período de dez minutos) ... (ver nota *)0,60

Gravação de CD-ROM ... (ver nota *)3

Gravação em disquete ... (ver nota *)1,80

Digitalização de imagens (cada) ... (ver nota *)0,90

Digitalização de textos (cada página) ... (ver nota *)0,30

Download (cada página) ... (ver nota *)0,20

Encadernações (de argolas) ... (ver nota *)1,80

InformáticaPedido de envio de e-mails (cada):

Para todos os advogados ... (ver nota *)400

Para um universo específico ... (ver nota *)500

Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) ... (ver nota *)500

Leitor de cartão com chip (cédula profissional) ... (ver nota *)30

Certificados para sociedades (cada) ... 150

Emissão de novo certificado digital (cada) ... (ver nota *)15

Conselhos de deontologia

Taxa de justiça a cobrar aos participantes (podendo ser devolvida a taxa ao participante se a queixa tiver fundamento e houver acusação; os beneficiários do apoio judiciário estão isentos) ... 100

Taxa para confiança do processo ... 25

(nota *) IVA incluído à taxa normal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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