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Aviso 2420/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2420/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso à categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 15 de Dezembro de 2003, no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de oito lugares vagos na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, nível 1, para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro, e pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 3 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares publicitados e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante da tabela I a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520-447 Peniche.

7 - Requisitos de candidatura:

Gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91;

Especiais - os exigidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520-447 Peniche.

9 - Elementos que devem constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade e número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);

b) Categoria profissional, tempo na mesma e na carreira e instituição a cujo quadro está vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número do Diário da República em que vem publicado o aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

10 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidaturas os seguintes documentos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91:

a) Documento, passado pela instituição a cujo quadro o candidato está vinculado, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na carreira e na categoria, a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio correspondente à sua avaliação ou as razões da não existência da mesma;

b) Documento comprovativo das habilitações académico-literárias;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

Além destes, podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

11 - A fórmula definida para o efeito é a seguinte:

CF=((3xHA)+(7xEP)+(5xFP)+(5xOAR))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas:

Com curso geral ou equivalente legal - 15 pontos;

Com bacharelato - 16 pontos;

Com licenciatura - 18 pontos;

Com curso de especialização - 19 pontos;

Com mestrado - 20 pontos;

EP=experiência profissional:

Com um ano de experiência - 10 pontos;

Por cada ano de experiência - 1 ponto (até ao máximo de 20 pontos);

FP=formação profissional:

Sem formação - 10 pontos;

Cada dia (sete horas) de participação como formando - 0,1 pontos (até ao máximo de 5 pontos);

Cada acção de formação como formador - 0,5 pontos (até ao máximo de 5 pontos).

A formação considerada é a relacionada com enfermagem e efectuada após conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

OAR=outros aspectos relevantes:

a) Forma de organização do currículo (até 15 pontos):

Apresentação - até 4 pontos;

Sumário, siglas, paginação - até 2,5 pontos;

Anexos numerados por ordem cronológica - até 2,5 pontos;

Terminologia técnico-científica e clareza de conteúdo - até 6 pontos.

b) Participação em grupos de trabalho/comissões - no âmbito da enfermagem, em contexto profissional e após conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal (até 5 pontos):

Por cada participação - 0,5 pontos.

Serão considerados factores de desempate:

1.º Ser residente no concelho de Peniche;

2.º Exercer a sua actividade profissional no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche;

3.º Maior antiguidade na profissão, com vínculo definitivo.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Carlos João Bastos Gaudêncio, enfermeiro-director do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel da Graça Cavalete, enfermeiro-supervisor do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

2.º Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Morgado da Cunha, enfermeira-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

2.º Fernando dos Santos Quintino Lameira, enfermeiro especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

2 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Virgínia Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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