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Aviso 2415/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2415/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares na categoria/carreira de telefonista. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares na categoria/carreira de telefonista, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Serviços de âmbito sub-regional - um;

Abrantes - um;

Alcanena - um;

Alpiarça - um;

Benavente - um;

Chamusca - um;

Fátima - um;

Ferreira do Zêzere - um;

Golegã - um;

Mação - um;

Rio Maior - um;

Santarém - um;

Vila Nova da Barquinha - um.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1 do presente aviso.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.

5 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 130, da carreira de telefonista, no valor de Euro 403,43 e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e possuidores da escolaridade obrigatória, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (carácter eliminatório);

b) Avaliação curricular (carácter eliminatório);

c) Entrevista profissional de selecção (carácter complementar).

7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, consiste em teste de resposta múltipla, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, bem como conhecimentos ao nível da área funcional: ligações telefónicas.

7.1.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular:

7.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

7.2.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

10 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do concurso mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse da escolaridade obrigatória ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão;

b) Curriculum vitae actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13.3 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 13 do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa Montez Gomes Ferreira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes Catarino, assistente administrativa.

2.º Paula Maria Nogueira Carvalho, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Maria João Correia de Almeida, assistente administrativa.

2.º Ana Maria Gomes da Cunha Farinha, assistente administrativa.

19 - A presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em 1.º lugar.

5 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira/categoria de telefonista, de acordo com o n.º 7.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), do presidente do conselho da direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública.

Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

3 - Noções gerais sobre atendimento ao público.

Legislação - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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