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Despacho 22290/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, a acumular o exercício destas funções com a docência Universitária na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 22 290/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, autoriza-se o presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, a acumular o exercício destas funções com a docência universitária na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990, bem como a sua participação, como conselheiro, no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Maio de 2007.

12 de Julho de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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