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Decreto 20/89, de 11 de Maio

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Sumário

Integra a freguesia de Santão no conjunto de freguesias servidas pela 2.ª Repartição de Finanças do Município de Felgueiras.

Texto do documento

Decreto 20/89
de 11 de Maio
Nos termos do Decreto 67/82, de 3 de Junho, o Município de Felgueiras foi dividido em duas repartições de finanças, por razões que radicam fundamentalmente no crescente volume de trabalho determinado pelo elevado índice de industrialização daquela região.

Cada repartição de finanças passou a abranger freguesias do Município de Felgueiras em termos que naquela data eram os mais adequados aos interesses da população.

Verifica-se, todavia, que a inclusão da freguesia de Santão na área de competência da 2.ª Repartição de Finanças é susceptível de proporcionar melhores condições de atendimento aos contribuintes, quer pela relação de proximidade que aquela freguesia mantém com as instalações dos referidos serviços, quer ainda pelo menor volume de tarefas que lhe estão cometidas.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 67/82, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - Para efeitos fiscais, o Município de Felgueiras é dividido em duas repartições de finanças.

2 - Cada repartição de finanças abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Aião, Airães, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Margaride, Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Fria, Vila Verde, Vizela (Santo Adrião) e Vizela (São Jorge);

2.ª Repartição - Borba de Godim, Macieira da Lixa, Santão e Vila Cova.
3 - ...
4 - ...
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Assinado em 27 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-03 - Decreto-Lei 67/82 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Cria a Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto 67/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Divide o concelho de Felgueiras em duas repartições de finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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