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Decreto 897/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar.

Texto do documento

Decreto 897/76

de 30 de Dezembro

Pelo Decreto 324/76, de 6 de Maio, foi criada a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, cujas atribuições, composição e forma de funcionamento foram estabelecidas pela Portaria 450/76, de 24 de Julho;

Prevendo-se, no âmbito das medidas do Governo em matéria de comércio interno, a criação, a curto prazo, do Conselho Nacional de Comércio, órgão de consulta e concertação social, onde estarão representados os diversos sectores produtivos, distribuidores e consumidores, empresariais e sindicais, não se afigura conveniente a manutenção da referida Comissão Consultiva.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinta a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, criada pelo Decreto 324/76, de 6 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto 324/76 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece a orgânica da Direcção Geral do Comércio Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Portaria 450/76 - Ministério do Comércio Interno

    Cria a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar e determina as normas do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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