de 30 de Dezembro
Pelo Decreto 324/76, de 6 de Maio, foi criada a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, cujas atribuições, composição e forma de funcionamento foram estabelecidas pela Portaria 450/76, de 24 de Julho;Prevendo-se, no âmbito das medidas do Governo em matéria de comércio interno, a criação, a curto prazo, do Conselho Nacional de Comércio, órgão de consulta e concertação social, onde estarão representados os diversos sectores produtivos, distribuidores e consumidores, empresariais e sindicais, não se afigura conveniente a manutenção da referida Comissão Consultiva.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinta a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, criada pelo Decreto 324/76, de 6 de Maio.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.