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Portaria 771/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Revoga o n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 28/75, de 17 de Janeiro, e autoriza o Instituto dos Produtos Florestais a contabilizar as correspondentes verbas como receitas próprias.

Texto do documento

Portaria 771/76

de 30 de Dezembro

Considerando o facto de o Centro Técnico da Madeira haver sido extinto por força das disposições contidas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio;

Considerando ainda a necessidade de dotar o Instituto dos Produtos Florestais dos meios indispensáveis à cobertura dos crescentes encargos inerentes ao desempenho das funções que lhe estão cometidas, sem agravamento das taxas em vigor;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, Secretário de Estado da Indústria Ligeira e Secretário de Estado do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 428/72, de 31 de Outubro, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 28/75, de 17 de Janeiro.

2.º Fica o Instituto dos Produtos Florestais autorizado a contabilizar as correspondentes verbas como receitas próprias.

3.º As disposições contidas nesta portaria produzem efeitos a partir da data de extinção do Centro Técnico da Madeira.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 428/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Produtos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-17 - Portaria 28/75 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1975, as taxas que constituem receita do Instituto dos Produtos Florestais. Revoga, a partir da mesma data, a Portaria n.º 863/73, de 10 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto-Lei 358/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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