Portaria 771/76, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 302/1976, Série I de 1976-12-30.
- Data: 1976-12-30
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Revoga o n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 28/75, de 17 de Janeiro, e autoriza o Instituto dos Produtos Florestais a contabilizar as correspondentes verbas como receitas próprias.
Portaria 771/76
de 30 de Dezembro
Considerando o facto de o Centro Técnico da Madeira haver sido extinto por força das disposições contidas no n.º 1 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio;
Considerando ainda a necessidade de dotar o Instituto dos Produtos Florestais dos meios indispensáveis à cobertura dos crescentes encargos inerentes ao desempenho das funções que lhe estão cometidas, sem agravamento das taxas em vigor;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, Secretário de Estado da Indústria Ligeira e Secretário de Estado do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 428/72, de 31 de Outubro, o seguinte:
1.º Fica revogado o n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 28/75, de 17 de Janeiro.
2.º Fica o Instituto dos Produtos Florestais autorizado a contabilizar as correspondentes verbas como receitas próprias.
3.º As disposições contidas nesta portaria produzem efeitos a partir da data de extinção do Centro Técnico da Madeira.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219250.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.